MÔA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919114482 (MOA CHOCOLATES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os seguintes itens da especificação: "Salgados Congelados" e "Snack" (por serem considerados genéricos para fins de classificação); e "Batata Frita" (por não pertencer à classe de depósito).
Sobre a marca
- Titular
- NOSSA FRUTA BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 10.417.944/0001-12
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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