Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
BIOCALDA DUO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item da especificação "Preparações biológicas para Agricultura" por não pertencer à classe de depósito. Incluída a ressalva "[para uso medicinal ou veterinário]" ao item "Preparações de Microorganismos"; e "[defensivo agrícola]" ao item "Preparações biológicas para combater doenças de plantas", para fins de restrição à classe de depósito.
Sobre a marca
- Titular
- TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- 07.483.401/0001-99
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 14 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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