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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

DOCES DA HORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCES DA HORA
Processo INPI
938759370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KELLY APARECIDA DOMINGUES ALEXANDRE 36671837805
20.269.854/0001-85
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2910Registro13/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOCES DA HORA, Deferimento na RPI nº 2907 | TrademarkIQ