TECHPURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inc. XIX, da LPI, comprove o vínculo de grupo econômico entre a empresa requerente e a empresa TECNOPURO TECNOLOGIA EM PURIFICAÇÃO (CNPJ 10.385.634/0001-63). A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, o usuário pode utilizar o modelo de declaração disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Declara%C3%A7%C3%A3o-derela%C3%A7%C3%A3o-de-grupo-econ%C3%B4mico
Sobre a marca
- Titular
- TECHPURO TECNOLOGIA EM PURIFICAÇÃO LTDA
- 56.387.298/0001-99
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 11 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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