ODAMIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista tratar-se de apenas duas pessoas físicas a requerer serviços que, pela QUANTIDADE, DIVERSIDADE ou COMPLEXIDADE, supõem a necessidade de recursos humanos e materiais que iriam além dos recursos de apenas dois indivíduos, comprove documentalmente, nos termos do §1º do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, exercer efetiva e licitamente, ENQUANTO PESSOA FÍSICA, atividade compatível com os serviços visados ou RESTRINJA A ESPECIFICAÇÃO, conforme a necessidade de adequação à atividade EFETIVA e licitamente exercida.A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelas pessoas físicas requerentes do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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