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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

AGRO BOTAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

AGRO BOTAN
Processo INPI
938743384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Foi identificada a possibilidade de existência de grupo econômico entre o requerente do sinal em análise e os titulares das anterioridades pendentes "BOTAN AGRO" (938730215) e "BOTAN AGRÍCOLA" (938733230). Dessa forma, deverá ser apresentada declaração conjunta, assinada por todas as empresas envolvidas, que comprove a existência dessa relação. Ressalta-se que a apresentação da declaração é necessária independentemente da existência de direitos marcários anteriormente adquiridos pelas empresas. Para o cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de relação de grupo econômico disponível no Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br), no item "Modelos", subitem "Declaração de relação de grupo econômico".

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Sobre a marca

Titular
AGRO BOTAN LTDA
49.362.082/0001-03
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
11 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2835Publicação06/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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