Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
LUXVISION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item 'Ferros elétricos de soldar;' visto que pertence à NCL(12) 7.
Sobre a marca
- Titular
- LUXVISON COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
- 59.510.020/0001-55
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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