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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

Meira Advocacia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Meira Advocacia
Processo INPI
938740105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído os trechos "Serviços prestados por entidades de representação de classe" e "Serviços prestados por entidades sindicais" tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical ou de representação de classe.

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Sobre a marca

Titular
LUCELIA MEDEIROS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
40.603.251/0001-85
Data de depósito
11 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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