Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
Meira Advocacia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído os trechos "Serviços prestados por entidades de representação de classe" e "Serviços prestados por entidades sindicais" tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical ou de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- LUCELIA MEDEIROS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 40.603.251/0001-85
- Data de depósito
- 11 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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