REGENERA PÉS por: Letícia Câmara Técnica Profunda de Renovação Pédica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ?LETÍCIA CÂMARA?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). Destaca-se que essa autorização é obrigatória ainda que o titular do direito de personalidade seja sócio da empresa requerente. Tal exigência estende-se à Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ? modalidade que substituiu a EIRELI ? mesmo na hipótese em que o titular da empresa seja o próprio detentor
Sobre a marca
- Titular
- LETICIA MATTOS CAMARA 06491647927
- 29.677.687/0001-86
- Procurador ou escritório
- IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 11 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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