Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
GRATIDAO DRYWALL COMERCIO VAREJISTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GRATIDAO DRYWALL COMERCIO VAREJISTA
- Processo INPI
- 938736990
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRATIDAO DRYWALL COMERCIO VAREJISTA LTDA
- 60.179.781/0001-55
- Data de depósito
- 11 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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