GRUPO LUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933538251 (Luz Advocacia). O item "Auditória Contábil" foi excluído por pertencer à classe 35. O trecho "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber," do item "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas", pois a requerente não é uma entidade de representação de classe ou sindicato.
Sobre a marca
- Titular
- LUS SOLUÇÕES CONTÁBEIS E EMPRESARIAIS LTDA ME
- 17.680.806/0001-70
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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