Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
CIA. DO CALÇADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CIA. DO CALÇADO
- Processo INPI
- 938735241
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA LUCIA FERNANDES
- 97.532.827/0001-88
- Procurador ou escritório
- UAI MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 11 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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