CHINA MÁGICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos da especificação por serem genéricos, podendo incluir vasta gama de produtos que não foram identificados: ?Comércio através de qualquer meio de produtos em geral; Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos; Comércio atacadista de aparelhos de uso pessoal e doméstico?.
Sobre a marca
- Titular
- IMPORTADORA MAGICA BRASIL LTDA EPP
- 56.223.104/0001-10
- Procurador ou escritório
- Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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