Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
BRUMAR UTILIDADES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inclusão das ressalvas [Grelhas metálicas de lareira]; "de metal"; [metálica, não elétrica]; [tubos metálicos para líquidos e transferência de gás]; [metálicos] para adequação à classe;exclusão de "Ilhoses; Injetores; Botões para fogões;Queimadores e espalhadores;Botões de pressão (metálicos); Registro ramal; Fivelas metálicas para cintos e calçados" por não pertencerem à classe.
Sobre a marca
- Titular
- BRUMAR COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA
- 46.050.324/0001-35
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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