Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
Inusittá Joias
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os termos "Indústria", para melhor adequação à classe reivindicada, e "Artefatos de Metais", por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- INUSITTÁ INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE METAIS LTDA ME
- 13.057.568/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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