Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
JPS Construtora
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi adequada à classe, a descrição ?Elaboração de projetos de construção? foi excluída da especificação por melhor se enquadrar na NCL (12) 42 e a ressalva ?serviços de construção? foi incluída na descrição ?Construtora?.
Sobre a marca
- Titular
- JPS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 41.753.982/0001-70
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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