Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
COMPAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "comércio de implementos rodoviários, tais como [...]" foi ajustado na listagem de serviços reivindicados, com substituição da expressão "tais como" por "a saber", de modo a tornar clara a enumeração de produtos comercializados e adequá-lo à padronização de listagem de serviços adotada no exame de marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPAC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 16.686.879/0001-07
- Procurador ou escritório
- FEVEREIRO & CRUZ PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 7 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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