GAGRO CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos: “Assessoria e consultoria Agronômica; Gestão e planejamento das atividades agrícolas” por serem da classe 44; "Gestão de propriedades e inovação tecnológica" por "gestão de propriedade" ser da classe 36 e gestão de inovação tecnológica ser da classe 42. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- B. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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