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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

GAGRO CONSULTORIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GAGRO CONSULTORIA
Processo INPI
938649485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos: “Assessoria e consultoria Agronômica; Gestão e planejamento das atividades agrícolas” por serem da classe 44; "Gestão de propriedades e inovação tecnológica" por "gestão de propriedade" ser da classe 36 e gestão de inovação tecnológica ser da classe 42. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

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Sobre a marca

Titular
B. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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