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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

GS MODA JEANS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca GS MODA JEANS
Processo INPI
938645552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501832649- GS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912349883 (GS), Processo 909009678 (GS SOCCER), Processo 920652352 (G&S CONFECÇÕES), Processo 932289355 (GS BEACHWEAR), Processo 912627506 (GS) e Processo 906980097 (GS CALÇADOS & ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GRAZIELE MARIA DA CONCEICAO SANTOS
52.692.353/0001-01
Data de depósito
4 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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