CAPIBA - PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 938634453
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme estabelece o art. 124, inciso XVI, da LPI, apresente autorização expressa para registro do pseudônimo notoriamente conhecido ?CAPIBA? como marca, em nome do requerente deste pedido, assinada pelos herdeiros ou sucessores de Lourenço da Fonseca Barbosa, conhecido como tal. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária. Essa exigência tem como base o fato de que a autorização apresentada na petição inicial não contém a qualificação do requerente do presente pedido, nem documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou sucessor. Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de persona
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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