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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

PLUS PRIME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaConcessão de registroClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca PLUS PRIME
Processo INPI
938608401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação foi adequada com a separação dos itens por ponto e vírgula. O item 'suplementos alimentares à base de pó de guaraná;' foi excluído por estar duplicado na lista, reduzindo poluição visual

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Sobre a marca

Titular
PLUS PRIMER SUPLEMENTOS LTDA
60.015.091/0001-60
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2910Registro13/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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