Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
PLUS PRIME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi adequada com a separação dos itens por ponto e vírgula. O item 'suplementos alimentares à base de pó de guaraná;' foi excluído por estar duplicado na lista, reduzindo poluição visual
Sobre a marca
- Titular
- PLUS PRIMER SUPLEMENTOS LTDA
- 60.015.091/0001-60
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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