Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
INMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 11
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o termo 'Airfyer', visto que é marca e não descrição de um item; substituído por 'fritadeiras a ar'; Adicionada a ressalva [elétrica] à 'assadeiras'.
Sobre a marca
- Titular
- WEB COMMERCE E SOLUÇÕES LTDA EPP
- 09.213.819/0001-01
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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