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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos serviços especificados comumente prestados por pessoas jurídicas: ?Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições?. Apresente toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços), que comprove o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do manual de marcas. Finalmente, observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade de
Sobre a marca
- Titular
- C. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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