CATAL SAÚDE AMOR EM CUIDAR ...
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850260074759 (19/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CATALMEDIC - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA ME Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2883, de 07/04/2026, anulado para reexame da matéria.
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo para produção de "Suplementos alimentares para seres humanos" de e "Suplementos nutricionais" incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pela pessoa física requerente do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- CATALMEDIC INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
- 13.863.373/0001-38
- Procurador ou escritório
- Singular Marcas
- Data de depósito
- 31 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907Despacho anuladoEsta publicação22/09/2026
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2907Exigência22/09/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)