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Dado oficial do INPI

CATAL SAÚDE AMOR EM CUIDAR ...

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CATAL SAÚDE AMOR EM CUIDAR ...

ST13

BR500000938565940

Classe

5

Pedido

938565940

Registro

938565940

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito31/03/25
  2. Publicação24/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

31/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CATALMEDIC INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

Representantes

Singular MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

2.9.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850260074759 (19/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CATALMEDIC - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA ME Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2883, de 07/04/2026, anulado para reexame da matéria.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo para produção de "Suplementos alimentares para seres humanos" de e "Suplementos nutricionais" incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pela pessoa física requerente do pedido.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260074759 (19/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CATALMEDIC - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA ME Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN Cedente: JULIANA DALOSSE DE SOUZA [BR] Cessionário: CATALMEDIC INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

RPI 2883

07/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2833

24/04/2025

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