Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
EVANDRO GOMES BARBER Shop
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 60.019.976 EVANDRO CORREA GOMES
- 60.019.976/0001-38
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 25 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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