Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
VALE A IDEIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Itens "Comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração; Comércio de artigos de plásticos; Comércio de produtos personalizados." excluídos por serem genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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