sustentalli Cooperativa de Especialistas em Sustentabilidade e Governança
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI), a marca coletiva (MC) é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos membros de uma entidade coletiva, por ex. uma cooperativa. Considerando-se a especificação de serviços apresentada no pedido de registro bem como o objeto social da Cooperativa, os serviços serão prestados pela própria Cooperativa, tratando-se, assim, de uma marca de serviço. Se for este o caso, a requerente deve solicitar a mudança de natureza da marca, de coletiva para serviço, em petição de cumprimento de exigência.Caso os cooperados usem a MC para assinalar seus serviços, está-se, de fato, diante de uma marca coletiva. Neste caso, de modo a instruir a análise do pedido de registro de MC, a requerente deve apresentar seu estatuto social em petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- SUSTENTALLI COOPERATIVA DE TRABALHO DE ESPECIALISTAS EM GOVERNANÇA E SUSTENTABILIDADE
- 58.800.357/0001-34
- Data de depósito
- 17 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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