Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
PARRILLA DA FAZENDA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PMT - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
- 04.929.051/0001-53
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 11 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907RegistroEsta publicação22/09/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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