Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
Auto Viação Mãe do Salvador
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Auto Viação Mãe do Salvador
- Processo INPI
- 938297910
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO VIAÇÃO MÃE DO SALVADOR EIRELI LTDA
- 06.227.963/0001-09
- Data de depósito
- 10 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907RegistroEsta publicação22/09/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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