HOLANDA GOLD HOTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932888623 (CAFÉ EXCLUSIVO HOLLANDA), 937844543 (Holanda Coquetelaria). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906983258 (VILLA DE HOLANDA HOTEL) e Processo 922389047 (Pizzaria Holanda Delivery). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado tendo em vista a figura reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- HOLANDA ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA
- 57.378.195/0001-25
- Procurador ou escritório
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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