Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
Processo nº 938094513
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE BENEFÍCIOS E PAGAMENTOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
- 33.449.007/0001-44
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907RegistroEsta publicação22/09/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)