Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
Processo nº 938094513
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE BENEFÍCIOS E PAGAMENTOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
- 33.449.007/0001-44
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)