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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

SERENNA ÁGUA MINERAL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SERENNA ÁGUA MINERAL
Processo INPI
937903647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850260437758 (26/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FONTE BOA ESPERANCA CORO JR LTDA Procurador: DAVILYS DANQUES DE OLIVEIRA CUNHA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
FONTE BOA ESPERANCA CORO JR LTDA
49.068.423/0001-32
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907RecursoEsta publicação22/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2899Indeferimento28/07/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2824Publicação18/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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