Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
SERENNA ÁGUA MINERAL
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850260437758 (26/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FONTE BOA ESPERANCA CORO JR LTDA Procurador: DAVILYS DANQUES DE OLIVEIRA CUNHA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- FONTE BOA ESPERANCA CORO JR LTDA
- 49.068.423/0001-32
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907RecursoEsta publicação22/09/2026
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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