(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

SÓ TEM NO BRASIL.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
937537330
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260358701 (17/07/2026) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ANTONIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
P. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MORAES E FUJIYAMA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
2 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907PetiçãoEsta publicação22/09/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2890Exigência26/05/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2819Publicação14/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar