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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

Fada Estética E Bem Estar

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
937281891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926839187 (a fada personal skincare). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
N. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2895Exigência30/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2816Publicação24/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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