Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
Anastácio Calzolari E Chaves Freire Advogados Associados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANASTÁCIO CALZOLARI & CHAVES FREIRE
- 47.838.053/0001-40
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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