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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

RIV INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

RIV INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO
Processo INPI
937230324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Tendo em vista a resposta do requerente à exigência de mérito formulada, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item "Comércio através de qualquer meio de imóveis;".

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Sobre a marca

Titular
RIV INCORPORACAO E LOTEAMENTO LTDA
58.072.337/0001-94
Procurador ou escritório
Torres Gadelha Advocacia
Data de depósito
3 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2910Registro13/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2894Exigência23/06/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2816Publicação24/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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