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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

MULTAS BRASIL CONSULTORIA EM TRÂNSITO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca MULTAS BRASIL CONSULTORIA EM TRÂNSITO
Processo INPI
937136247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação do pedido atualizada conforme cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
MULTAS BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TRÂNSITO LTDA
11.867.054/0001-75
Procurador ou escritório
V. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2894Exigência23/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2815Publicação17/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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