Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
Prazer de Minas RESTAURANTE E LANCHONETE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920186068 (PRAZER MINEIRO Alimentos). Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- PRAZER DE MINAS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
- 41.987.294/0001-74
- Procurador ou escritório
- Claudinei Ferreira Advocacia
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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