Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
DESPACHANTE PARE PARADA OBRIGATÓRIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaArquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- 05.094.104 JOAO JUNIOR MARCELINO MORAIS
- 05.094.104/0001-26
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907ArquivamentoEsta publicação22/09/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)