DESPACHANTE PARE PARADA OBRIGATÓRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como microempresa, atividade compatível com a legislação relativa à emissão de documentos e certidões oficiais em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produtos/serviços passíveis de serem fornecidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 05.094.104 JOAO JUNIOR MARCELINO MORAIS
- 05.094.104/0001-26
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)