Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
AC AGRO CULTIVAR Agricultura e Negócios
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO CULTIVAR LTDA
- 51.448.768/0001-63
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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