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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

PS Patrícia Souza Advogados

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
936862769
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PATRICIA SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
53.610.252/0001-07
Data de depósito
1 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2891Publicação02/06/2026

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2813Publicação03/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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