Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
BAR E BUTECO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em sede de cumprimento de exigência, foi alterada a imagem da marca mista, com a supressão dos termos "cachaça" e "salinas" e a inclusão do termo "destilado" em substituição ao primeiro.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)