Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
LUMEL DECOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L&M ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
- 30.504.123/0001-20
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)