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Dado oficial do INPI

LUMEL DECOR

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Deferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUMEL DECOR

ST13

BR500000935219749

Classe

35

Pedido

935219749

Registro

935219749

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito02/07/24
  2. Publicação23/07/24
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 22/09/2026. Falta pagar a concessão até 21/11/2026 para o registro ser emitido.

Prazo para pagar a concessão:21/11/2026(faltam 50 dias)

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Deferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

L&M ARTIGOS PARA FESTAS LTDA

Representantes

P. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos para festas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2907

22/09/2026

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, especificação alterada de "Comércio [através de qualquer meio] de artigos para festas", genérico para fins de classificação, para "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana; Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes; Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de espelhos; Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços; Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos; Comércio [através de qualquer meio] de matérias de enchimento; Comércio [através de qualquer meio] de molduras; Comércio [através de qualquer meio] de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais". Conforme orientações contidas no item 5.19.6.a do Manual de Marcas do INPI, o contexto enseja a republicação do pedido.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe NCL(12)28 "balões de festa", na NCL(12)25, "vestidos de festa", e na NCL(12)16, "sacos de papel para festas". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Especifique os "artigos para festas" a serem comercializados.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2794

23/07/2024

Proteção contínua da sua marca

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