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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

IDEAL ÁGUA MINERAL NATURAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca IDEAL ÁGUA MINERAL NATURAL
Processo INPI
935171401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

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Sobre a marca

Titular
ZURCPRO PARTICIPAÇÕES LTDA
30.788.364/0001-49
Data de depósito
27 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Despacho anulado06/10/2026

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2810Oposição12/11/2024

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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