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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

Mercearia Cantinho do Lar

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Mercearia Cantinho do Lar
Processo INPI
935057048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

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Sobre a marca

Titular
55.549.806 JOAO MARIA CAVALHEIRO DOS SANTOS
55.549.806/0001-25
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
19 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2808Oposição29/10/2024

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2791Publicação02/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Mercearia Cantinho do Lar, Exigência na RPI nº 2907 | TrademarkIQ