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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

GRÃO LEGAL PRODUTOS NATURAIS SUPLEMENTOS ESPORTIVOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca GRÃO LEGAL PRODUTOS NATURAIS SUPLEMENTOS ESPORTIVOS
Processo INPI
934862605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

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Sobre a marca

Titular
51.074.098/0001-62
51.074.098/0001-62
Data de depósito
4 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2805Oposição08/10/2024

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2789Publicação18/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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